O Orçamento Geral do Estado (OGE) constitui o principal instrumento político, económico e jurídico de materialização das políticas públicas e, consequentemente reflecte a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos. Por esta razão, a sua elaboração, execução e avaliação, deve merecer uma participação ampla e qualificada dos cidadãos para que possa, sempre que possível, refletcir as reais necessidades do país no curto, médio e longo-prazo.
O objectivo global do trabalho do UNICEF em relação às Finanças Publicas Para a Criança (FPPC), é o de assegurar que os direitos das crianças são garantidos através do melhor uso possível dos orçamentos públicos. Existem 5 objectivos específicos com relação a isto:
O UNICEF Angola, em parceria com a ADRA (Acção para o Desenvolvimento Rural em Angola), trabalha desde 2016 na análise e advocacia sobre o OGE em relação aos investimentos e despesas com os sectores-chave para as crianças. A parceria tem três objectivos:
O trabalho baseia-nos princípios acima referidos do orçamento adequado, eficiente, efectivo, equitativo e transparente. Em 2016 e 2017 foram produzidos folhetos que analisaram as despesas gerais do sector social, tanto como dos sectores da saúde, educação, protecção social, registo de nascimento e justiça, e água e o saneamento. No âmbito do trabalho de 2017, também foi produzido um folheto de “Análise Rápida” da proposta do OGE de 2018, que foi utilizando como ferramenta de advocacia. Como resultado do debate que emergiu houve uma decisão do Executivo de, pela primeira vez, repensar e aumentar as atribuições orçamentais para os sectores da educação e saúde e abrir a possibilidade de um maior dialogo com a sociedade civil. Os folhetos em si continuam a ser usados pelo UNICEF, ADRA e outros parceiros como a organização não-governamental OPSA e a MOSAIKO, para estimular o debate público à volta do orçamento em prol do desenvolvimento social e da criança em particular.
O UNICEF e a ADRA estão à procura de uma consultoria para assessorar o trabalho das Finanças Públicas Para a Criança em 2018.
Através desta consultoria, o UNICEF Angola e a ADRA pretendem desenvolver novos folhetos para 2018 e alguns produtos inovadores para estimular o debate em volta do OGE para a criança. Também se espera que a consultoria assessore na disseminação dos mesmos produtos.
Na elaboração dos folhetos devem ser considerados factores como os ODS, o PND, entender as vinculações entre os principais programas e projectos de cada sector com esses objectivos e metas, e analisar as tendências de financiamento para propor recomendações aos sectores sociais, ao executivo e à Assembleia Nacional, em função dos objectivos específicos da agenda de FPPC do UNICEF e da ADRA. Os boletins serãos sumativos de cada folheto, permitindo um entendimento rápido por quem não tiver tempo de ler o folheto todo.
(PRAZO: 15 de julho)
Visita à província da Huíla (aonde há uma forte parceria entre o UNICEF, ADRA e o governo provincial) para entrevistas com o governo provincial e administrações municipais sobre o processo de orçamentação e execução. (PRAZO: 31 de julho)
Lançamento Oficial (PRAZO: 15 de setembro)
Espera-se que o/a consultor/a esteja disponível para trabalhar de forma regular em Luanda entre os meses de junho e dezembro dependendo da dinâmica das actividades. Os prazos gerais estão estabelecidos na proposta acima da metodologia de trabalho, poderão ser alterados em função das necessidades e oportunidades encontrados durante a implementação do contracto.
O consultor terá de organizar os seus próprios meios de trabalho, incluindo computador e transporte. O/a consultora poderá eventualmente trabalhar nas instalações da UNICEF ou nas de seus parceiros em função das necessidades, mas espera-se que ele/ela tenha acesso a um espaço de trabalho próprio.
O UNICEF não fornecerá oficialmente espaço de escritório, apesar do/a consultor/a poder trabalhar ocasionalmente nas instalações a partir do escritório
A supervisão da consultoria será feita pela Secção de Políticas Socias do UNICEF em Angola, em estreita coordenação com a ADRA.
A consultoria deverá ter disponibilidade para reunir-se com a equipa de coordenação dos trabalhos, sempre que seja necessário, minimamente de forma quinzenal.
A consultoria deverá apresentar, na base mensal, um relatório sucinto de ponto de situação das actividades e produtos, indicação de dificuldades encontradas e indicação de sugestões para avançar com os trabalhos.
O/a consultor/a deve enviar o seu currículo e uma carta na qual confirma o seu interesse e disponibilidade para trabalhar entre junho e dezembro de 2018 nas tarefas indicadas. Deve apresentar também as suas habilitações e mais-valias para esta consultoria em termos de formação, capacidade técnica e experiência.
O/a consultor/a deve propôr um valor global para o trabalho. Este valor deve prever todas as eventuais despesas do/da consultor/a necessárias para a execução do trabalho, incluindo a viagem. Espera-se que haverá uma deslocação para a província de Huila com estadia de 3 noites.
O UNICEF selecionará o/a consultor/a na base da avaliação do currículo, da carta e das propostas financeiras, procurando sempre a melhor relação entre preço e qualidade.
A natureza deste contrato é na base dos resultados e não na base de dias de trabalho. Isto significa que o UNICEF reserva o direito de apenas pagar em função da apresentação dos produtos de qualidade satisfatórios e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos de referência ou durante a implementação do contracto.
Propõe-se o seguinte esquema de pagamentos:
O/a consultor/a devera ter um perfil com as seguintes características: